Como funciona a Lei de Incentivo ao Esporte?

Quem pode propor projetos?

Pessoas jurídicas sem fins econômicos de natureza esportiva e em funcionamento há mais de um ano.

Quem Não pode propor projetos?

Quais são os tipos de projetos?

Todo projeto enviado à Secretaria Especial do Esporte tem que estar enquadrado em pelo menos uma manifestação esportiva:

Desporto educacional

O público beneficiário desta manifestação terá que estar obrigatoriamente matriculado em instituições de ensino e 50% desse destas pessoas, registradas em algum estabelecimento público de ensino. Não é permitido haver seletividade e competitividade entre os praticantes. É o esporte como instrumento auxiliar no processo educacional.

Desporto de rendimento

É o esporte que objetiva resultados, segue regras formais, nacionais e internacionais. Destaca-se nessa manifestação a presença do atleta ou do atleta em formação.

Desporto de participação

Caracterizado pela não exigência de regras formais, com o objetivo de desenvolver o indivíduo através da prática esportiva. É o esporte como lazer.

A prática do desporto de rendimento

MODO PROFISSIONAL: caracterizado pela remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva.

MODO NÃO-PROFISSIONAL: identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de contrato de trabalho, sendo permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio.

Exemplos de projetos

Vedações

Documentação exigida

Regularidade fiscal

Na apresentação do projeto não há a necessidade de enviar as certidões negativas. Apenas quando o mesmo for aprovado. A ação é necessária para ter o projeto publicado no Diário oficial da União

Certidões negativas

Comprovação técnico-operativa

Será exigida da entidade proponente a comprovação de sua capacidade técnico-operativa, ou seja, demonstrar que possui condições de executar o projeto desportivo com qualidade e eficiência.

A comprovação poderá ser feita através de informações anexas, que esclareçam as características, propriedades ou habilidades do proponente, dos membros ou terceiros.

Tipo de despesas

Atividade fim

É a atividade essencial ao projeto, sem ela não é possível executar o que se propõe. São todas aquelas realizadas em benefício dos atletas, que são os beneficiados diretos de um projeto.

Exemplos de atividade fim: uniformes, alimentação, transporte, pagamento de recursos humanos, materiais esportivos e etc.

Atividade meio

É aquela que não é inerente ao objeto do projeto, trata-se de ações necessárias, porém não tem relação direta com a atividade fim, ou seja, é um serviço de suporte.

Além das despesas com atividade fim do projeto também poderão ser incluídas despesas administrativas (atividades meio), até o limite de 15% do valor do projeto.

Exemplo de atividade meio: despesas com secretárias da entidade, escritório de contabilidade e etc.

Não se admite incluir no projeto despesas rotineiras da entidade desportiva (telefone, impostos e etc.), pois a mesma deve possuir capacidade técnico-operativa própria para sua execução.

Serviço de elaboração e captação

A legislação de incentivo ao esporte admite ainda a inclusão no custo do projeto desportivo, a contratação de consultoria e assessoria na elaboração de projetos e captação de recursos. O percentual varia de acordo com a manifestação esportiva e local de execução:

Desporto rendimento – 5%.

Desporto participação – 7%.

Desporto educacional – 10%

Projetos realizados no Norte, Nordeste e Centro-Oeste – 15%

Análise dos projetos

Ficará a cargo de uma comissão técnica composta de seis membros, sendo três indicados pelo ministério e três pelo conselho Nacional do Esporte (CNE).

As reuniões que analisam os projetos são mensais, geralmente na segunda quarta-feira do mês. Reuniões extraordinárias ficam a cargo do presidente da marcação do presidente. Comumente ocorrem em Outubro, Novembro e dezembro.

Fatos para rejeição ou diligência do projeto

Proponente

Orçamento

Formulários

Outros casos

29 comentários em “Como funciona a Lei de Incentivo ao Esporte?”

    1. Boa tarde.

      Para propor projetos é necessário ser uma entidade sem fins lucrativos, ter mais de um ano de funcionamento (CNPJ), não ter débitos com o estado e possuir no estatuto finalidade esportiva.

      Documentação necessária:

      * Cópia do CNPJ.
      * Cópia do Estatuto com alterações.
      * Cópia da ata da assembleia que empossou a atual diretoria da entidade.
      * Cópia do CPF e do RG do representante legal da entidade (pode ser a carteira de motorista).
      * Comprovação de posse ou cessão de espaço ou orçamento de aluguel do local onde será executado o projeto.
      * Para projetos de desporto de rendimento (projetos voltados para competição) a entidade é obrigada a ter o estatuto adequado a lei Pelé, certificar-se junto a Secretaria Especial do Esporte e apresentar certidão negativa de FGTS, Dívida ativa da União, CADIN e trabalhista para começar a execução do projeto.

  1. claudio da conceição

    boa tarde , estou secretario de esporte aqui em itanagra Ba
    qual projeto viavel para nosso municipio?
    trabalhamos com crianças e adolecentes de 7 á 14 anos.
    como adquirir.

    1. Alvaro Martins

      Olá Claudio.

      A lei de Incentivo ao Esporte permite que 3 tipos de projetos sejam apresentados:

      Projeto educacional: voltado para a complementação da educação da criança e do adolescente. Não pode ser praticado visando hipercompetitividade. Ex.: projeto social com objetivo de ocupar o tempo ocioso dos jovens.

      Projeto de rendimento é voltado para performance e disputa de campeonatos. Ex.: treinamento de equipe, organização de campeonato, viagem para participar de torneios.

      Projeto de participação é voltado para a saúde, bem estar e lazer. Ex.: ginástica para 3° idade, academia ao ar livre e etc.

      Sugiro que escolha o local e faça uma pesquisa na comunidade para saber histórico esportivo desta localidade. Não adianta ofertar um projeto de lutas numa comunidade que adora o futebol.

      Possuímos 2 tipos de serviços para te auxiliar.

      1- Consultoria na elaboração dos projetos. Simule o seu projeto em nosso site: https://arleideincentivoaoesporte.com.br/clone2/simulador/

      2- Curso de elaboração de projetos incentivados. https://arleideincentivoaoesporte.com.br/clone2/curso-lei-de-incentivo-ao-esporte/

  2. Pingback: Lei de incentivo ao esporte ganha um novo status - AR Lei de Incentivo ao Esporte

  3. Álvaro, tenho uma dúvida com relação ao projeto de manifestação de rendimento. Por exemplo, poderia ter uma premiação em dinheiro para o atleta vencedor? Sei que não pode pagamento de salário, porém fiquei na dúvida com relação a premiação.

    1. Alvaro Martins

      Tudo bom Patrícia.

      É possível pagar premiação para o atleta vencedor de um campeonato, por exemplo.

  4. Boa noite! Sou o Professor Mauricio. Gostaria de saber se uma escola Estadual pode encaminhar um projeto visando a ampliaçao esportiva escolar.

    1. Alvaro Martins

      Boa tarde Maurício.

      A lei diz que somente entidade sem fins lucrativos com finalidade esportiva podem propor projetos. Tem que ter algum artigo do estatuto informando que um dos objetivos da entidade é desenvolver o esporte.

  5. Boa tarde, tenho uma quadra esportiva particular, sem cnpj, mas gostaria de propor um projeto para incentivar crianças da comunidade a praticarem o esporte no período ocioso, é possível?

    1. Alvaro Martins

      Olá Cristina.

      Somente entidades sem fins lucrativos pode propor projetos. Infelizmente pessoa física não pode propor projetos. Ficamos felizes por ter esse pensamento de ajudar o próximo. Parabéns.

      1. Alvaro Martins

        Olá. A lei foi feita para atender a ideias como a sua, porém para apresentar projetos é preciso ser uma entidade sem fins lucrativos, existente há mais de 1 ano e ter finalidade esportiva no estatuto.

  6. Moacir Ferrari dos Santos

    Bom dia!!!! Sou professor de Educação Física e tenho um projeto de Futebol de Base em um clube,sem fins lucrativos, na região da Baixada Santista, com a documentação em ordem e gostaríamos de pleitear incentivos através da LIE. A minha dúvida é que sou funcionário publico municipal e estadual. Eu posso fazer parte da equipe técnica de trabalho ou não. Pois poderia, desenvolver a minha jornada de trabalho em horários que não tenham conflito com a minha carga horária de professor estadual e municipal.

    1. Alvaro Martins

      Olá Moacir.

      É possível trabalhar em outros locais, contanto que os horários não sejam concomitantes.

  7. Olá me chamo Diógenes
    minha pergunta é sobre incapacidade técnico operativa ..
    não sou formado em educação física.. mas sou praticamente da modalidade basquete desde dos 12 anos e sou técnico e presidente do projeto
    esse requisito incapacidade técnico operativa se respalda a não formação acadêmica em educação física ?
    R:
    outro sim … Indicação de marca .. é necessário fazer a indicação de alguma marca .. ou a Lei se restringe a isso ?
    no mais.. meu instituto não possui atletas profissionais e não somos clube profissional.. mas existe um programa que visa remuneração aos atletas
    qual modo seria mais viável?
    profissional.. pelo fato da remuneração dentro do programa ou…
    não profissional..?

    1. Alvaro Martins

      Olá Diógenes.

      Somente entidades sem fins lucrativos podem propor projetos. Pessoa física não pode pleitear recursos.

      A lei não permite que indique qualquer tipo de marca no orçamento do projeto.

      A lei veda que beneficiários do projeto sejam atletas profissionais. O que são atletas profissionais? São aqueles atletas que possuem contrato de trabalho firmado com a entidade.

      É possível inserir no orçamento do projeto o item bolsa auxílio a atleta. Isto é diferente do programa bolsa atleta do Governo Federal.

  8. Veronica Monteiro

    Olá me chamo Verônica e temos uma escolinha de natação no mar, que funciona numa praia no Rio de Janeiro, gostaríamos de ampliar para jovens, adultos e terceira idade. Já funcionamos há anos, podemos formular um projeto e captar?
    Outra pergunta, qual a dedução % do investidor no imposto de renda?

    1. Alvaro Martins

      Olá Verônica.

      Por ser no Rio de Janeiro, senhora pode utilizar 2 leis de incentivo ao esporte (federal e/ou estadual). Ambas as leis têm suas exigências.

      Lei federal:

      Somente entidades esportivas sem fins lucrativos pode propor projetos. Abaixo o link de uma aula que vai te explicar.

      https://www.youtube.com/watch?v=BJGVzqc_v7U

      Lei estadual:

      Além da exigência da lei federal, no Estado do Rio de Janeiro empresas voltadas para o ramo esportivo podem propor projetos.

      Percentual dedutível por cada lei:

      Federal 1%.
      Estadual:3%

      Caso tenha mais dúvidas pode entrar em contato com nosso atendimento pelo WhatsApp, Clicando no ícone a direita ou Ligando para 21 964116930.

      Estamos a disposição

  9. é estranho que a LIE não contemple proponentes pessoa física. O que resta ao atleta que não tem nem clube, nem organização, mas que precisa de um auxílio para desenvolver um projeto competitivo?

    1. Alvaro Martins

      O Governo Federal não pode firmar convênio com pessoa física. A alternativa seria pleitear recursos do programa Bolsa Atleta.

  10. José Rogério da Silva

    Bom dia! Gostaria de informações, de valores e serviços

    Temos um projeto social e queremos aprovação nas leis de incentivo ao esporte e cultura

    Desde já agradeço
    José Rogério da Silva
    Fundador presidente

  11. Olá!
    Eu sou proprietário de uma empresa privada no seguimento esportivo, é possível nossa empresa prestar serviços para a instituição contemplada na LIE?

  12. Olá.
    Uma entidade sem fins lucrativos sem Certificação art. 18 18-A consegue pagar bolsa auxílio para atletas do seu projeto?

    1. Alvaro Martins

      Olá.

      A entidade sem fins lucrativos tem que ter finalidade esportiva no estatuto e ter mais de um ano de CNPJ. Nestas condições ela consegue apresentar projetos.

      Um projeto que contemple bolsa auxílio ao atleta obrigatoriamente é da manifestação esportiva rendimento. Para começar a execução do projeto a entidade tem que ter a certificação. Na apresentação do projeto não tem a necessidade de possuir a certificação.

  13. Gisele Matos

    Bom dia!!
    Temos uma Associação de Ginastica Acrobática sem fins lucrativos onde efetuamos trabalhos com crianças e adolescentes e que também participam de alguns campeonatos estaduais, brasileiro e internacionais. Será que conseguiríamos se enquadrar na Lei de incentivo ao esporte?

    1. Alvaro Martins

      Olá.

      Para propor projetos basta ser uma entidade esportiva sem fins lucrativos constituída juridicamente há mais de 1 ano.

      A sua ideia de projeto é pertinente para a Lei de Incentivo ao Esporte.

      Por ser um projeto de rendimento, muito provavelmente, terá que alterar o seu estatuto para ficar adequado a Lei Pelé. Teria que analisar o estatuto para ter certeza.

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